Participação de contribuintes na fiscalização do ITR
Altera a Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, para assegurar a participação institucional de entidades representativas dos contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) na regulamentação e na governança de sua fiscalização, lançamento e cobrança.
Em Resumo
1Entidades de contribuintes poderão participar da regulamentação do ITR.
2A proposta visa melhorar a fiscalização e cobrança do imposto.
3A participação busca garantir maior transparência no processo.
Apresentação do PL n. 955/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sergio Souza (MDB/PR), que "Altera a Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, para assegurar a participação institucional de entidades representativas dos contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) na regulamentação e na governança de sua fiscalização, lançamento e cobrança".
Às Comissões deAgricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CAPADR.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/03/2026.
Designado Relator, Dep. Alceu Moreira (MDB-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 31/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/03/2026 a 15/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado Alceu Moreira (MDB/RS).
Parecer do Relator, Dep. Alceu Moreira (MDB-RS), pela aprovação.