Institui o Preço Mínimo de Garantia para o cacau produzido no Brasil; cria o Fundo de Estabilização da Cacauicultura — FEC; estabelece mecanismos de intervenção da Companhia Nacional de Abastecimento — Conab em períodos de queda abrupta de preços; e dá outras providências.
Em Resumo
1Garante um preço mínimo para o cacau brasileiro.
2Cria um fundo para estabilizar a produção de cacau.
3Permite a intervenção do governo em crises de preços.
Apresentação do PL n. 954/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT/BA), que "Institui o Preço Mínimo de Garantia para o cacau produzido no Brasil; cria o Fundo de Estabilização da Cacauicultura — FEC; estabelece mecanismos de intervenção da Companhia Nacional de Abastecimento — Conab em períodos de queda abrupta de preços; e dá outras providências".
Às Comissões deAgricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CAPADR.
Apresentação do REQ n. 1724/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT/BA) e outros, que "Requer urgência para a tramitação do Projeto de Lei 954/26, que institui o Preço Mínimo de Garantia para o cacau produzido no Brasil; cria o Fundo de Estabilização da Cacauicultura — FEC; estabelece mecanismos de intervenção da Companhia Nacional de Abastecimento — Conab em períodos de queda abrupta de preços; e dá outras providências".
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/03/2026.