Fixa proibição e institui penalidades para estabelecimentos comerciais, pessoas jurídicas de direito privado e pessoas físicas que adquirirem, venderem, beneficiarem, reciclarem, compactarem ou tiverem em depósito, receberem, transportarem, manterem em estoque, conduzirem, ocultarem, exporem à venda, usarem como matéria-prima ou trocarem bens oriundos de qualquer empresa pública, concessionária ou empresa privada prestadora de serviço de interesse público que não tenham procedência lícita comprovada.
Em Resumo
1Estabelecimentos não podem vender bens sem comprovação de origem.
2Penalidades serão aplicadas a quem negociar esses bens.
3Objetivo é combater o comércio ilegal e proteger serviços públicos.
Apresentação do PL n. 954/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Célio Studart (PSD/CE), que "Fixa proibição e institui penalidades para estabelecimentos comerciais, pessoas jurídicas de direito privado e pessoas físicas que adquirirem, venderem, beneficiarem, reciclarem, compactarem ou tiverem em depósito, receberem, transportarem, manterem em estoque, conduzirem, ocultarem, exporem à venda, usarem como matéria-prima ou trocarem bens oriundos de qualquer empresa pública, concessionária ou empresa privada prestadora de serviço de interesse público que não tenham procedência lícita comprovada".
Às Comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CICS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/05/2025 PAG 203
Designado Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/05/2025 a 27/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CICS (Parecer do Relator), pelo Deputado Josenildo (PDT/AP).
Parecer do Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 08/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 07/07/2025 a 16/07/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Prejudicados os Requerimentos de Retirada de Pauta, de autoria dos Deputados Ivoneide Caetano e Professor Alcides, em razão da ausência dos Autores.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços Publicado em avulso e no DCD de 12/08/2025 PÁG 60, Letra A.