Altera a 14.197, de 1° de setembro de 2021, para tornar crime ações de resistência e oposição de resistência com o uso de violência ou grave ameaça durante abordagens policiais, controle, contenção, imobilização ou condução de suspeitos, visando garantir a efetividade das ações policiais.
Apresentação do PL n. 954/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Altera a 14.197, de 1° de setembro de 2021, para tornar crime ações de resistência e oposição de resistência com o uso de violência ou grave ameaça durante abordagens policiais, controle, contenção, imobilização ou condução de suspeitos, visando garantir a efetividade das ações policiais".
Apresentação do REQ n. 858/2024 (Requerimento), pelos Deputados Alberto Fraga (PL/DF) e Capitão Alden PL, que "Requer a inclusão de coautoria ao Projeto de Lei nº 954, de 2024".
Apense-se à(ao) PL-7351/2006.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Deferido o Requerimento n° 858/2024.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/04/2024 PAG168
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 7351/2006, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovado o requerimento nº 4444/2025,do Sr. Doutor Luizinho, que solicita urgência (art. 155) para o PL 7351/2006.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 7351/2006, por ter sido aprovado o REQ 4444/2025 que está apensado ao primeiro.