Financiamentos mais fáceis para mulheres empreendedoras
Altera a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, para prever que os encargos financeiros e o bônus de adimplência dos financiamentos de operações de crédito com recursos dos Fundos Constitucionais do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste serão mais favoráveis às microempresas e às empresas de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres.
Em Resumo
1Microempresas e pequenas empresas lideradas por mulheres terão melhores condições de financiamento.
2Encargos financeiros e bônus de adimplência serão mais favoráveis para essas empresas.
3A medida visa apoiar o empreendedorismo feminino nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Apresentação do Projeto de Lei n. 953/2023, pelo Deputado Fernando Mineiro (PT/RN -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, para prever que os encargos financeiros e o bônus de adimplência dos financiamentos de operações de crédito com recursos dos Fundos Constitucionais do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste serão mais favoráveis às microempresas e às empresas de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres".
Apresentação do Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual n. 670/2023, pelo Deputado Fernando Mineiro (PT/RN -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Requer inclusão na coautoria do PL 953 /2023".
Apense-se à(ao) PL-1912/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023.
Recebimento pela CDE.
Deferido o Requerimento n° 670/2023.
Recebimento pela CICS, apensado ao PL-1912/2022
Designada Relatora, Dep. Any Ortiz (CIDADANIA-RS), para o PL 1912/2022, ao qual esta proposição está apensada.