Altera a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, e a Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, para fixar em 90 (noventa) dias o prazo mínimo de emissão da Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), respectivamente.
Apresentação do PL n. 952/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Henderson Pinto (MDB/PA), que "Altera a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, e a Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, para fixar em 90 (noventa) dias o prazo mínimo de emissão da Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), respectivamente".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/2024.