Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 que“Institui o Código de Trânsito Brasileiro”para incluir o abandono de animais como crime em espécie, e dá outras providências.
Em Resumo
1O abandono de animais é considerado crime.
2Quem abandonar um animal pode ser punido.
3A nova lei visa proteger os direitos dos animais.
Apresentação do PL n. 951/2024 (Projeto de Lei), pelos Deputados Delegado Bruno Lima (PP/SP) e Delegado Matheus Laiola UNIÃO, que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 que“Institui o Código de Trânsito Brasileiro”para incluir o abandono de animais como crime em espécie, e dá outras providências. ".
Apense-se à(ao) PL-25/2024. Em decorrência dessa apensação, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania deverá se manifestar também quanto ao mérito da matéria, que passa a ser apreciada pelo Plenário.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/2024.
Recebimento pela CMADS.
Designado Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), para o PL 25/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CVT, apensado ao PL-25/2024
Designado Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o PL 25/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-25/2024
Designado Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o PL 25/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o PL 25/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovado o requerimento nº 4019/2025,do Sr. Fred Costa, que solicita urgência (art. 155) para o PL 25/2024.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 25/2024, por ter sido aprovado o REQ 4019/2025 que está apensado ao primeiro.
Designado Relator, Dep. Fred Costa (PRD-MG), para o PL 25/2024, ao qual esta proposição está apensada.