Atribui presunção de efetiva necessidade para possuir e/ou portar armas de fogo de uso permitido por mulheres em situação de violência doméstica ou familiar ou situação de risco a integridade.
Em Resumo
1Mulheres em situação de violência podem portar armas.
2A lei facilita o acesso a armas para proteção.
3A presunção de necessidade visa aumentar a segurança.
Apresentação do Projeto de Lei n. 951/2023, pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS), que "Atribui presunção de efetiva necessidade para possuir e/ou portar armas de fogo de uso permitido por mulheres em situação de violência doméstica ou familiar ou situação de risco a integridade".
Apense-se à(ao) PL-6278/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023.
Devolvida à Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP), em virtude da apensação do PL 2479/2024., para o PL 6278/2019, ao qual esta proposição está apensada.