Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exames toxicológicos para todos os detentores de cargo público eletivo, no âmbito das Casas Legislativas.
Em Resumo
1Políticos eleitos devem fazer exames de drogas.
2A medida visa garantir a integridade dos cargos públicos.
3Exames serão obrigatórios nas Casas Legislativas.
Apresentação do PL n. 950/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Daniel Trzeciak (PSDB/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exames toxicológicos para todos os detentores de cargo público eletivo, no âmbito das Casas Legislativas".
Apense-se à(ao) PL-3895/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2025 PAG 72
Recebimento pela CTRAB.
Apresentação do REQ n. 2360/2025 (Requerimento de Redistribuição), pelo Comissão de Trabalho, que "Requeiro, nos termos dos arts. 32, XVIII; XXX, a, b, c, e seu parágrafo único; 139, I e II, “a” e 141 do Regimento Interno, a revisão do despacho aposto para os seguintes Projetos de Lei que seguem atualmente apensados ao Projeto de Lei nº 5.431/2016 ..".