Reconhece o Serviço de Transporte Público Individual Remunerado de Passageiros operado por veículos a taxímetro como manifestação da Cultura Nacional, de relevante valor histórico e social, e dá outras providências.
Em Resumo
1O serviço de táxi é reconhecido como parte da cultura nacional.
2Esse reconhecimento valoriza a história e a sociedade brasileira.
3Medidas adicionais serão tomadas para apoiar o serviço de táxi.
Apresentação do PL n. 949/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Max Lemos (PDT/RJ), que "Reconhece o Serviço de Transporte Público Individual Remunerado de Passageiros operado por veículos a taxímetro como manifestação da Cultura Nacional, de relevante valor histórico e social, e dá outras providências".
Às Comissões deCultura eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/03/2026.
Designada Relatora, Dep. Duda Salabert (PDT-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/04/2026 a 22/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCULT (Parecer do Relator), pela Deputada Duda Salabert (PSOL/MG).
Parecer da Relatora, Dep. Duda Salabert (PSOL-MG), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 13/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 12/05/2026 a 20/05/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.