Assegura às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a prestação gratuita do serviço de transporte coletivo intermunicipal rodoviário e dá outras providências.
Em Resumo
1Pessoas com TEA terão transporte coletivo gratuito.
2A medida é válida para viagens intermunicipais de ônibus.
3Facilita o acesso e a mobilidade para essa população.
Apresentação do Projeto de Lei n. 947/2023, pela Deputada Roberta Roma (PL/BA), que "Assegura às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a prestação gratuita do serviço de transporte coletivo intermunicipal rodoviário e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-2090/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023.
Designada Relatora, Dep. Sonize Barbosa (PL-AP), para o PL 2090/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Dayany Bittencourt (UNIÃO-CE), para o PL 2090/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Luiz Fernando Faria (PSD-MG), para o PL 2090/2022, ao qual esta proposição está apensada.