Prioridade para mulheres vítimas de violência na habitação
Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que “Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV (...)” para dar prioridade no atendimento às mulheres que tenham sofrido violência doméstica ou familiar, e dá outras providências.
Em Resumo
1Mulheres que sofreram violência doméstica terão prioridade na habitação.
2O programa Minha Casa, Minha Vida será ajustado para apoiar essas mulheres.
3Objetivo é oferecer mais segurança e dignidade para as vítimas.
Apresentação do PL n. 945/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Bruno Lima (PP/SP), que "Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que “Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV (...)” para dar prioridade no atendimento às mulheres que tenham sofrido violência doméstica ou familiar, e dá outras providências. ".
Apense-se à(ao) PL-4390/2012.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/2024.