Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre medidas protetivas à mulher servidora pública em situação de violência
doméstica e familiar, prevendo a possibilidade de licença e remoção às vítimas e garantindo o acolhimento e instrução legal por meio da chefia imediata do órgão onde é lotada ou presta serviço, a fim de resguardar
sua integridade física e psicológica e direitos trabalhistas e para constar como agravante o fato do autor do crime de violência doméstica ser funcionário público.
Em Resumo
1Servidoras públicas vítimas de violência podem solicitar licença.
2As vítimas terão apoio legal da chefia imediata no trabalho.
3Funcionários públicos que cometem violência terão agravante na pena.
Apresentação do Projeto de Lei n. 945/2023, pela Deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP), que "Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre medidas protetivas à mulher servidora pública em situação de violênciadoméstica e familiar, prevendo a possibilidade de licença e remoção às vítimas e garantindo o acolhimento e instrução legal por meio da chefia imediata do órgão onde é lotada ou presta serviço, a fim de resguardarsua integridade física e psicológica e direitos trabalhistas e para constar como agravante o fato do autor do crime de violência doméstica ser funcionário público".
Apense-se à(ao) PL-943/2023. Em decorrência dessa apensação, determino que a CCJC se manifeste também sobre o mérito da matéria. Por oportuno, esclareço que em razão da alteração nas Comissões efetivadas pela Resolução nº 1 de 2023, a matéria deverá ser analisada pela CTRAB e pela CASP, nessa ordem, logo após da CMULHER. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/2023 PAG 29
Designada Relatora, Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ), para o PL 3475/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ), para o PL 3475/2019, ao qual esta proposição está apensada.