Estabelece normas mínimas de segurança, comunicação imediata e responsabilidade civil para excursões e atividades extracurriculares promovidas por instituições de ensino e dá outras providências.
Em Resumo
1Define regras básicas de segurança para excursões.
2Exige comunicação rápida em casos de emergência.
3Estabelece responsabilidades legais para as escolas.
Apresentação do PL n. 944/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Estabelece normas mínimas de segurança, comunicação imediata e responsabilidade civil para excursões e atividades extracurriculares promovidas por instituições de ensino e dá outras providências".
Às Comissões deDefesa do Consumidor;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Educação eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/03/2026.