Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que “Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV (...)” para incluir existência ou compromisso da utilização de matrizes de energia limpa e renováveis para a execução e manutenção dos empreendimentos do PMCMV, e dá outras providências.
Em Resumo
1Exige uso de energia renovável nas casas do programa.
2Promove sustentabilidade nos empreendimentos habitacionais.
3Contribui para a preservação ambiental nas construções.
Apresentação do PL n. 944/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Bruno Lima (PP/SP), que "Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que “Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV (...)” para incluir existência ou compromisso da utilização de matrizes de energia limpa e renováveis para a execução e manutenção dos empreendimentos do PMCMV, e dá outras providências".
Às Comissões de Desenvolvimento Urbano; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDU.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/2024.
Designado Relator, Dep. Antônio Doido (MDB-PA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/04/2025 a 23/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/04/2025 a 23/04/2025). Não foram apresentadas emendas.