Proteção a servidoras públicas vítimas de violência
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre medidas protetivas à mulher servidora pública em situação de violência doméstica e familiar, garantindo afastamento remunerado e acomodação em outra unidade para prestação de serviço, a fim de resguardar sua integridade física e psicológica.
Em Resumo
1Servidoras públicas vítimas de violência terão afastamento remunerado.
2As mulheres poderão ser realocadas para outro local de trabalho.
3Medidas visam garantir a segurança física e psicológica das servidoras.
Apresentação do Projeto de Lei n. 943/2023, pela Deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre medidas protetivas à mulher servidora pública em situação de violência doméstica e familiar, garantindo afastamento remunerado e acomodação em outra unidade para prestação de serviço, a fim de resguardar sua integridade física e psicológica".
Apense-se à(ao) PL-3475/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-945/2023.
Designada Relatora, Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ), para o PL 3475/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ), para o PL 3475/2019, ao qual esta proposição está apensada.