Dispõe sobre a concessão de posse e porte de arma de fogo para corretores de imóveis no exercício de suas atividades profissionais e dá outras providências.
Em Resumo
1Corretores de imóveis podem ter armas durante o trabalho.
2Facilita a segurança dos profissionais no exercício da função.
3Regulamenta o porte de armas especificamente para essa categoria.
Apresentação do PL n. 942/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Caveira (PL/PA), que "Dispõe sobre a concessão de posse e porte de arma de fogo para corretores de imóveis no exercício de suas atividades profissionais e dá outras providências".
Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/03/2026.
Designado Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/04/2026 a 22/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA).
Parecer do Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA), pela aprovação do PL 942/2026, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 22/05/2026)