Cria causa de aumento de pena para o crime de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, no caso em que a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto.
Em Resumo
1Aumenta a pena para quem vende álcool a crianças e adolescentes.
2Pena maior se a criança ou adolescente consumir o produto.
3Protege jovens de substâncias que causam dependência.
Apresentação do PL n. 942/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Cria causa de aumento de pena para o crime de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, no caso em que a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/2024 PAG 598
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA).
Parecer da Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), pela aprovação.
Apresentação do PRL n. 2 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA).
Parecer da Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), pela aprovação, com emenda.
Lido o Parecer pela Relatora, Deputada Rogéria Santos
Apresentação da CVO n. 1 CPASF (Complementação de Voto), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA).
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), pela aprovação, com emenda.
Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família Publicado no DCD 04/06/2024 PÁG 136, Letra A.
Apresentação do REQ n. 2246/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) e outros, que "Requer, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, regime de URGÊNCIA para a tramitação do Projeto de Lei nº 942, de 2024, que “cria causa de aumento de pena para o crime de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependênciafísica ou psíquica, no caso em que a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto”".
Designada Relatora, Dep. Maria Arraes (SOLIDARI-PE)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Maria Arraes (SOLIDARI/PE).
Parecer da Relatora, Dep. Maria Arraes (SOLIDARI-PE), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com a Emenda da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Aprovado o requerimento nº 2246/2024,da Sra. Laura Carneiro, que solicita urgência (art. 155) para o PL 942/2024.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2246/2024.
Dispensada a leitura do Parecer.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD 22/10/2024 PÁG 235, Letra B.
Discussão em turno único.
Discutiram a Matéria: Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ) e Dep. Hildo Rocha (MDB-MA).
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Encaminharam a Votação da Matéria: Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB) e Dep. Glauber Braga (PSOL-RJ).
Aprovado o Projeto de Lei nº 942, de 2024.
Votação da Emenda nº 1 da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Aprovada a Emenda nº 1 da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Maria Arraes (SOLIDARIEDADE/PE).
A matéria vai ao Senado Federal (PL 942-C/2024).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Maria Arraes (SOLIDARI/PE).
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 61/2025/SGM-P.
Recebimento do Ofício nº 902/2025 (SF) que comunica remessa da matéria à sanção.
Transformado na Lei Ordinária 15234/2025. DOU 089/10/2025PÁG 03 COL 02.
Apresentação do DOC n. 1262/2025 (Ofício do Senado Federal), pelo Senado Federal, que "Ofício SF n° 990/2025 comunica restituição de projeto de Lei sancionado".