Estabelece a isenção de taxa de renovação e demais exames necessários à renovação da Carteira Nacional de Habilitação aos profissionais condutores de veículos de urgência públicos.
Em Resumo
1Motoristas de veículos de urgência não pagam taxas de renovação.
2Exames para renovação da CNH são gratuitos para esses profissionais.
3A medida busca apoiar motoristas que atuam em situações de emergência.
Apresentação do Projeto de Lei n. 942/2023, pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Estabelece a isenção de taxa de renovação e demais exames necessários à renovação da Carteira Nacional de Habilitação aos profissionais condutores de veículos de urgência públicos. ".
Às Comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023.
Recebimento pela CVT.
Designado Relator, Dep. Mauricio Neves (PP-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/05/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/05/2023 a 17/05/2023). Não foram apresentadas emendas.
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Paulo Foletto (PSB-ES)
Apresentação do REQ n. 4453/2023 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputados Sargento Gonçalves (PL/RN) e Cabo Gilberto Silva PL, que "Requer, nos termos regimentais, a inclusão como coautor do Projeto de Lei nº 942/2023, de autoria da Deputado Cabo Gilberto - PL/PB".
Deferido REQ 4453/2023.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Paulo Folletto, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 04/02/2024)