Dispõe sobre a obrigatoriedade de qualificação da natureza dos aromatizantes nos rótulos de produtos alimentícios industrializados; altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor); e dá outras providências.
Em Resumo
1Produtos alimentícios precisam detalhar os aromatizantes usados.
2A nova regra visa aumentar a transparência para os consumidores.
3Mudanças ajudam a proteger os direitos do consumidor.
🗺 Tramitação do Projeto
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09 DE ABRIL DE 2024
[CSAUDE] Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), para o PL 762/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 941/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT/BA), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de qualificação do termo 'sabor' como 'natural', 'idêntico ao natural' ou 'artificial' nos rótulos de produtos alimentícios industrializados; altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor); e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 852/2026.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Apensação desta proposição ao PL 852/2026.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/2026.