Dispõe sobre a restrição de acesso de crianças e adolescentes às redes sociais digitais, estabelece deveres às plataformas digitais e dá outras providências.
Em Resumo
1Crianças e adolescentes terão acesso restrito às redes sociais.
2Plataformas digitais devem cumprir novas obrigações de segurança.
3Objetivo é proteger a privacidade e segurança dos jovens online.
Devolvida à Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO), para manifestação sobre emenda apresentada ao subsitutivo, para o PL 2390/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 94/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Greyce Elias (AVANTE/MG), que "Dispõe sobre a restrição de acesso de crianças e adolescentes às redes sociais digitais, estabelece deveres às plataformas digitais e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 663/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2026.