Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil; a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil; e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 - Lei Antiterrorismo -; a fim de robustecer as medidas contra a turbação e esbulho de propriedade ou de posse.
Em Resumo
1Aumenta a proteção contra invasões e ocupações indevidas.
2Facilita a recuperação de propriedades afetadas.
3Estabelece medidas mais rigorosas para garantir a posse.
Apresentação do Projeto de Lei n. 938/2023, pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil; a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil; e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 - Lei Antiterrorismo -; a fim de robustecer as medidas contra a turbação e esbulho de propriedade ou de posse".
Apresentação do Requerimento de Apensação n. 673/2023, pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Requer o apensamento do PL 938/2023 que “Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil; a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil; e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 - Lei Antiterrorismo -; a fim de robustecer as medidas contra a turbação e esbulho de propriedade ou de posse”; ao PL 149/2003 que “Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, tipificando o crime de terrorismo e dá outras providências”".
Apense-se à(ao) PL-10010/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023.
Recebimento pela CCJC.
Deferido o Requerimento n. 673/2023, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro. Desapense-se o Projeto de Lei n. 938/2023 do Projeto de Lei n. 10.010/2018 e se o apense ao Projeto de Lei n. 9.858/2018, integrante do bloco do Projeto de Lei n.149/2003. Publique-se."
Devolvido ao Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (UNIÃO-BA), para o PL 149/2003, ao qual esta proposição está apensada.