Isenção de Imposto de Renda para deficientes auditivos
Acrescenta o inciso XXIV ao art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder a isenção do Imposto de Renda para as pessoas com deficiência auditiva severa ou profunda.
Em Resumo
1Pessoas com deficiência auditiva severa ou profunda não pagarão Imposto de Renda.
2A medida visa apoiar a inclusão e a igualdade de oportunidades.
3Benefício financeiro para melhorar a qualidade de vida dessas pessoas.
Apresentação do Projeto de Lei n. 931/2023, pelo Deputado Amaro Neto (REPUBLIC/ES), que "Acrescenta o inciso XXIV ao art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder a isenção do Imposto de Renda para as pessoas com deficiência auditiva severa ou profunda".
Apense-se à(ao) PL-4760/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1218/2023.
Apensação da proposição PL 6022/2025 à proposição PL 1218/2023.