Modifica o art. 76 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para determinar ao Poder Público estadual, distrital e municipal a disponibilização de locais próprios para receber pessoas com deficiência, onde possam debater questões de interesse coletivo, bem como para assegurar acessibilidade em todos espaços políticos, pertencentes ao Poder Público.
Em Resumo
1Poder Público deve criar espaços para pessoas com deficiência.
2Locais permitirão discussões sobre interesses coletivos.
Apresentação do PL n. 929/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ivan Valente (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Modifica o art. 76 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para determinar ao Poder Público estadual, distrital e municipal a disponibilização de locais próprios para receber pessoas com deficiência, onde possam debater questões de interesse coletivo, bem como para assegurar acessibilidade em todos espaços políticos, pertencentes ao Poder Público".
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/04/2024 PAG 124