Pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social para dispor sobre a pensão especial à criança ou adolescente cuja genitora tenha falecido vítima de feminicídio e não for filiada ao Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências
Em Resumo
1Cria uma pensão especial para crianças e adolescentes órfãos de feminicídio.
2A pensão é destinada a filhos de mães que não estavam na previdência social.
3O objetivo é garantir suporte financeiro para essas crianças e adolescentes.
Apresentação do Projeto de Lei n. 929/2023, pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF), que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social para dispor sobre a pensão especial à criança ou adolescente cuja genitora tenha falecido vítima de feminicídio e não for filiada ao Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências".
Apresentação do Requerimento de Apensação n. 532/2023, pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF), que "Requer o apensamento do Projeto de Lei nº 929, de 2023, ao Projeto de Lei nº 976, de 2022, por tratarem de matérias correlatas".
Apense-se à(ao) PL-885/2022. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023.
Despacho exarado no Requerimento n. 532/2023, conforme o seguinte teor: "Dou por prejudicado o Requerimento n. 532/2023, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, tendo em vista que o Projeto de Lei n. 976/2022 foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Publique-se."
Devolvida à Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), a pedido para reexame do parecer., para o PL 1437/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), para o PL 1437/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovado o requerimento nº 556/2022,do Sr. Capitão Alberto Neto, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3781/2021.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3781/2021, por ter sido aprovado o REQ 556/2022 que está apensado ao primeiro.
Designada Relatora, Dep. Yandra Moura (UNIÃO-SE), para o PL 1437/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.437, de 2021, adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (Sessão Deliberativa Extraordinária de 11/12/2024 - 13:55 - 232ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.