Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre medidas de prevenção e enfrentamento ao bullying e ao cyberbullying.
Em Resumo
1Estabelece ações para prevenir bullying nas escolas.
2Cria mecanismos para lidar com casos de cyberbullying.
3Promove a proteção e o bem-estar das crianças e adolescentes.
Apresentação do PL n. 928/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Daniel Agrobom (PL/GO), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre medidas de prevenção e enfrentamento ao bullying e ao cyberbullying".
Às Comissões dePrevidência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/03/2026.