Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de vidro temperado ou vidro de segurança em móveis comercializados no território nacional e dá outras providências.
Em Resumo
1Móveis devem ter vidro temperado ou de segurança.
2A medida visa aumentar a segurança dos consumidores.
Apresentação do PL n. 926/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de vidro temperado ou vidro de segurança em móveis comercializados no território nacional e dá outras providências".
Às Comissões deDefesa do Consumidor eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/03/2026.
Designada Relatora, Dep. Julia Zanatta (PL-SC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/04/2026 a 04/05/2026). Não foram apresentadas emendas.