Revoga o § 5º do art. 3º da Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, para excluir a previsão legal que autoriza a Anvisa a definir quais medicamentos podem ser comercializados sem a bula impressa.
Em Resumo
1Medicamentos não poderão ser vendidos sem bula impressa.
2A Anvisa não poderá mais decidir sobre a venda sem bula.
3A medida visa garantir mais informações aos consumidores.
Apresentação do PL n. 925/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Alice Portugal (PCdoB/BA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Revoga o § 5º do art. 3º da Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, para excluir a previsão legal que autoriza a Anvisa a definir quais medicamentos podem ser comercializados sem a bula impressa".
Apense-se à(ao) PL-715/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/04/2024 PAG 109
Designada Relatora, Dep. Juliana Cardoso (PT-SP)., para o PL 715/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvida à Relatora, Dep. Juliana Cardoso (PT-SP), em virtude da apensação do PL 2478/2024., para o PL 715/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CDC, apensado ao PL-715/2024
Designado Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o PL 715/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Paulão (PT-AL), para o PL 715/2024, ao qual esta proposição está apensada.