Institui o Programa de Parentalidade Consciente, estabelece a obrigatoriedade de cursos de convivência parental em processos de divórcio e dissolução de união estável com filhos menores ou incapazes, e dá outras providências.
Em Resumo
1Pais em divórcio com filhos devem fazer cursos de convivência.
2O programa visa melhorar a relação entre pais e filhos.
3A iniciativa busca apoiar famílias em momentos de separação.
Apresentação do PL n. 924/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Institui o Programa de Parentalidade Consciente, estabelece a obrigatoriedade de cursos de convivência parental em processos de divórcio e dissolução de união estável com filhos menores ou incapazes, e dá outras providências".
Às Comissões dePrevidência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/03/2026.
Recebimento pelo(a) CPASF.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 07/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/05/2026 a 13/05/2026). Não foram apresentadas emendas.