Destina parcela das arrecadações de recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais; do pagamento de compensações ambientais; e dos advindos de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil – Funcap.
NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para destinar parcela das arrecadações de recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais e de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
Em Resumo
1Parte das multas ambientais será usada para emergências.
2Recursos de acordos judiciais ajudarão na proteção civil.
3Fundo nacional receberá mais apoio financeiro para calamidades.
Apresentação do PL n. 920/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gilson Daniel (PODE-ES), que: "Destina parcela das arrecadações de recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais; do pagamento de compensações ambientais; e dos advindos de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil – Funcap.NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para destinar parcela das arrecadações de recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais e de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap)".
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 969/2023, pelo Deputado Gilson Daniel (PODE/ES) e outros, que "Requerimento de Urgência Art. 155 - PL 920/2023".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023.
Aprovado requerimento n. 969/2023 do Sr. Gilson Daniel que requerimento de Urgência Art. 155 - PL 920/2023
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 969/2023.
Designado Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Dr. Victor Linhalis (PODE/ES).
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Discussão em turno único.
Designado Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Rodrigo Gambale (PODE-SP) do parecer do relator, pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que conclui pela aprovação, na forma do Substitutivo.
Designado Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional.
Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Rodrigo Gambale (PODE-SP) do parecer do relator, pela Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, que conclui pela aprovação, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Designado Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação.
Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Rodrigo Gambale (PODE-SP) do parecer do relator, pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Designado Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Rodrigo Gambale (PODE-SP) do parecer do relator, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Encerrada a discussão.
O projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário de nº 1.
Designado Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES), para proferir Parecer à Emenda de Plenário pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Rodrigo Gambale (PODE-SP) do parecer do relator à Emenda de Plenário, pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que conclui pela rejeição.
Designado Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES), para proferir Parecer à Emenda de Plenário pela Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional.
Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Rodrigo Gambale (PODE-SP) do parecer do relator à Emenda de Plenário, pela Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, que conclui pela rejeição.
Designado Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES), para proferir Parecer à Emenda de Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação.
Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Rodrigo Gambale (PODE-SP) do parecer do relator à Emenda de Plenário, pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária.
Designado Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES), para proferir Parecer à Emenda de Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Rodrigo Gambale (PODE-SP) do parecer do relator à Emenda de Plenário, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Votação em turno único.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 920, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial.
Votação da Emenda de Plenário ao Substitutivo, com parecer pela rejeição.
Rejeitada a Emenda de Plenário ao Substitutivo.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES).
A Matéria vai ao Senado Federal (PL 920-A/2023).
Apresentação do PRLE n. 1 PLEN (Parecer Preliminar às Emendas de Plenário), pelo Deputado Dr. Victor Linhalis (PODE/ES).
Apresentação da RDF n. 1 SERAU(SGM) (Redação Final), pelo Deputado Dr. Victor Linhalis (PODE/ES).
Apresentação do AA n. 1 MESA (Autógrafo), pela Câmara dos Deputados.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 153/2023/SGM-P.
Recebido Ofício n. 842/2023-SF que comunica remessa à sanção do PL 920/2023.
Transformado na Lei Ordinária 14691/2023. DOU 04/10/2023 PÁG 01 COL 02. Vetado parcialmente. (MSC 501/23-PE). Razões do veto: DOU 04/10/23 PÁG 03 COL 01.RETIFICAÇÃO DOU 05/10/2023 PAG 02 COL 02.
Recebido Ofício nº 372/2023-CN que comunica manutenção do veto aposto ao PL 920/2023.