Incentivo fiscal para atendimento veterinário gratuito
Institui incentivo fiscal para médicos, clínicas e hospitais veterinários que prestarem atendimento gratuito a animais em situação de urgência ou emergência, decorrentes de maustratos, crueldade ou abuso, e altera as Leis nos 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Em Resumo
1Médicos e clínicas veterinárias recebem benefícios fiscais.
2Atendimentos gratuitos para animais em emergência são incentivados.
3Apoio a ações contra maus-tratos a animais é ampliado.
Apresentação do PL n. 92/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Institui incentivo fiscal no âmbito do Imposto de Renda para médicos veterinários, clínicas e hospitais veterinários que prestarem atendimento gratuito (pro bono) em casos de urgência, emergência, violência e maus-tratos contra animais, e altera as Leis nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995".
Às Comissões deMeio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/03/2026 PÁG 687.