Dispõe sobre a inclusão da equoterapia como tratamento para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições no Sistema Único de Saúde (SUS), e sobre a utilização de cavalos recolhidos pela Vigilância Sanitária, e outros órgãos, para esse fim
Em Resumo
1A equoterapia será oferecida como tratamento no SUS.
2Pessoas com Transtorno do Espectro Autista poderão se beneficiar.
3Cavalos recolhidos poderão ser usados para essa terapia.
Designada Relatora, Dep. Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP), para o PL 2740/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 92/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Clodoaldo Magalhães (PV/PE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a inclusão da equoterapia como tratamento para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições no Sistema Único de Saúde (SUS), e sobre a utilização de cavalos recolhidos pela Vigilância Sanitária, e outros órgãos, para esse fim".
Apense-se à(ao) PL-2740/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CPD.
Apensação desta proposição ao PL 2740/2024.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 13/02/2025 PÁG 502.
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 2740/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CSAUDE, apensado ao PL-2740/2024
Designado Relator, Dep. Dr. Fernando Máximo (UNIÃO-RO), para o PL 2740/2024, ao qual esta proposição está apensada.