Inclui qualificadora ao artigo 122, do Código Penal Brasileiro, em induzimento ao suicídio oriundo de divulgação de Fake News por páginas na internet, bem como a sua desmonetização, através do impedimento de firmar contratos e parcerias com tais sites.
Em Resumo
1Aumenta a pena para quem induz ao suicídio com Fake News.
2Impedirá sites que divulgam Fake News de ganhar dinheiro.
3Busca proteger a saúde mental da população online.
Apresentação do PL n. 92/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Célio Studart (PSD/CE), que "Inclui qualificadora ao artigo 122, do Código Penal Brasileiro, em induzimento ao suicídio oriundo de divulgação de Fake News por páginas na internet, bem como a sua desmonetização, através do impedimento de firmar contratos e parcerias com tais sites".
Apense-se à(ao) PL-17/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/02/2024 PAG 402
Recebimento pela CPASF.
Designado Relator, Dep. Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ), para o PL 847/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Ruy Carneiro (PODE-PB), para o PL 847/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 847/2019, ao qual esta proposição está apensada.