Inclusão de pais como dependentes no Imposto de Renda
Modifica a redação do inciso VI, do Art. 35, da Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para alterar a Legislação do Imposto de Renda no que tange à inclusão do ascendente como dependente do contribuinte.
Em Resumo
1Permite que contribuintes incluam pais como dependentes.
2Aumenta a dedução no Imposto de Renda para esses casos.
3Facilita a declaração de impostos para quem cuida dos pais.
Apresentação do Projeto de Lei n. 92/2023, pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Modifica a redação do inciso VI, do Art. 35, da Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para alterar a Legislação do Imposto de Renda no que tange à inclusão do ascendente como dependente do contribuinte".
Apresentação do Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual n. 339/2023, pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Requerimento para Retirada de Tramitação de Proposição - PL 92/2023".
Retirado o PL n. 92/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 339/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 25/04/2023 PAG 23