Prioridade para teletrabalho durante férias escolares
Altera o art. 75-F da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a prioridade de adoção do regime de teletrabalho, total ou parcial, durante os períodos de férias escolares para empregados com filhos de até 11 (onze) anos de idade.
Em Resumo
1Empregados com filhos até 11 anos podem optar pelo teletrabalho nas férias.
2A mudança visa facilitar a conciliação entre trabalho e cuidados com crianças.
3Regime de teletrabalho pode ser total ou parcial durante esse período.
Apresentação do PL n. 918/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Raimundo Santos (PSD/PA), que "Altera o art. 75-F da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a prioridade de adoção do regime de teletrabalho, total ou parcial, durante os períodos de férias escolares para empregados com filhos de até 11 (onze) anos de idade. ".
Às Comissões deTrabalho eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/03/2026.