Acrescenta o § 9o ao art. 98 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever o direito à gratuidade da justiça aos pacientes em tratamento do câncer, deficientes físicos ou pessoas com
transtorno do espectro autista (TEA).
Em Resumo
1Pacientes com câncer terão direito à gratuidade da justiça.
2Deficientes físicos poderão acessar a justiça sem custos.
3Pessoas com transtorno do espectro autista também terão isenção.
Apresentação do PL n. 917/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luciano Galego (PL/MA), que "Acrescenta o § 9o ao art. 98 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever o direito à gratuidade da justiça aos pacientes em tratamento do câncer, deficientes físicos ou pessoas comtranstorno do espectro autista (TEA)".
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/04/2024 PAG 88
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 29/04/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/04/2024 a 15/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pelo Deputado Weliton Prado (SOLIDARI/MG).
Parecer do Relator, Dep. Weliton Prado (SOLIDARI-MG), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 21/11/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 19/11/2024 a 04/12/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Weliton Prado, pelo Deputado Márcio Jerry.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CFT.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD de 13/12/2024, Letra A.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/12/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/12/2024 a 26/03/2025). Não foram apresentadas emendas.
Resposta do Ministério da Justiça e Segurança Pública ao Requerimento de Informação nº 134 /2025, referente ao PL 917 de 2024.
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL 917/2024 e do Substitutivo da CPD; e, no mérito, pela aprovação do PL 917/2024, na forma do Substitutivo da CPD, com subemenda.
Informativo CONOF
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação Publicado em avulso e no DCD de 06/02/2026, Letra B.