Dispõe sobre a gratuidade nas contas de luz e água para pacientes em tratamento do câncer pelo sistema único de saúde (SUS), deficientes físicos, pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
Em Resumo
1Pacientes com câncer pelo SUS não pagam luz e água.
2Deficientes físicos têm isenção nas contas de serviços.
3Pessoas com transtorno do espectro autista também são beneficiadas.
Apresentação do PL n. 916/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luciano Galego (PL/MA), que "Dispõe sobre a gratuidade nas contas de luz e água para pacientes em tratamento do câncer pelo sistema único de saúde (SUS), deficientes físicos, pessoas com transtorno do espectro autista (TEA)".
Apense-se à(ao) PL-5186/2023. Em decorrência dessa apensação, determino que a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência seja incluída na distribuição da matéria para se manifestar após a Comissão de Minas e Energia.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/2024 PAG 569
Recebimento pela CDU.
Designado Relator, Dep. Luciano Azevedo (PSD-RS), para o PL 5186/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. José Priante (MDB-PA), para o PL 5186/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator nos termos do art. 52, §3º, Dep. Saulo Pedroso (PSD-SP), para o PL 5186/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CME, apensado ao PL-5186/2023
Designada Relatora, Dep. Fatima Pelaes (REPUBLIC-AP), para o PL 5186/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Julio Lopes (PP-RJ), para o PL 5186/2023, ao qual esta proposição está apensada.