Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para disciplinar a infração por inadimplemento em sistemas de pedágio eletrônico sem barreira física e estabelecer notificação prévia obrigatória.
Em Resumo
1Estabelece novas regras para multas em pedágios eletrônicos.
2Exige notificação antes de aplicar multas por falta de pagamento.
3Aumenta a clareza sobre infrações em pedágios sem barreira.
Apresentação do PL n. 915/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucas Redecker (PSDB/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para disciplinar a infração por inadimplemento em sistemas de pedágio eletrônico sem barreira física e estabelecer notificação prévia obrigatória".
Apense-se à(ao) PL 1241/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CVT.
Apensação desta proposição ao PL 1241/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/2026.
Apresentação do REQ n. 2058/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Requer a apensação de proposições que tratam de alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, ao PL nº 8.085/2014, por versarem sobre matérias correlatas".