Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para permitir a alteração do regime de bens do casamento por escritura pública, perante tabelião de notas, e dá outras providências.
Em Resumo
1Permite mudar o regime de bens do casamento facilmente.
2A alteração pode ser feita em cartório com escritura pública.
3Facilita a atualização das condições financeiras entre os cônjuges.
Apresentação do PL n. 914/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sergio Santos Rodrigues (PODE/MG), que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para permitir a alteração do regime de bens do casamento por escritura pública, perante tabelião de notas, e dá outras providências".
Às Comissões dePrevidência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/03/2026.