Acrescenta-se o §3º ao art. 5º do Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, para estabelecer critério técnico específico para definição do preço mínimo do leite.
Em Resumo
1Estabelece um critério técnico para o preço do leite.
2O preço mínimo visa garantir a renda dos produtores.
3Impacta diretamente no custo do leite para os consumidores.
Apresentação do PL n. 913/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cobalchini (MDB/SC), que "Acrescenta-se o §3º ao art. 5º do Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, para estabelecer critério técnico específico para definição do preço mínimo do leite".
Às Comissões deAgricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/03/2026.
Recebimento pelo(a) CAPADR.
Designado Relator, Dep. Alceu Moreira (MDB-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/04/2026 a 08/05/2026). Não foram apresentadas emendas.