Altera a redação do art. 53 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, para ampliar o rol dos legitimados para o oferecimento de denúncias junto ao Tribunal de Contas da União.
Em Resumo
1Aumenta o número de cidadãos que podem fazer denúncias.
2Facilita a participação da sociedade no controle público.
Apresentação do Projeto de Lei n. 913/2023, pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a redação do art. 53 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, para ampliar o rol dos legitimados para o oferecimento de denúncias junto ao Tribunal de Contas da União".
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2023 PAG 485
Recebimento pela CASP.
Designado Relator, Dep. Prof. Paulo Fernando (REPUBLIC-DF)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/08/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/08/2023 a 05/09/2023). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Prof. Paulo Fernando, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Prof. Paulo Fernando (REPUBLIC-DF)
Apresentação do PRL n. 1 CASP (Parecer do Relator), pelo Deputado Prof. Paulo Fernando (REPUBLIC/DF).
Parecer do Relator, Dep. Prof. Paulo Fernando (REPUBLIC-DF), pela aprovação.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Prof. Paulo Fernando, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 04/01/2024)