Altera a Lei nº 13.260 de 16 de março de 2016, que disciplina o terrorismo, para vedar o financiamento a Estado ou organização internacional suspeita de colaborar com atos terroristas
Em Resumo
1Proíbe o envio de dinheiro para estados suspeitos de terrorismo.
2Impede apoio financeiro a organizações internacionais ligadas a atos terroristas.
3Aumenta a segurança ao evitar financiamento de atividades terroristas.
Apresentação do PL n. 911/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei nº 13.260 de 16 de março de 2016, que disciplina o terrorismo, para vedar o financiamento a Estado ou organização internacional suspeita de colaborar com atos terroristas".
Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/04/2024 PAG 75
Recebimento pela CREDN.
Designado Relator, Dep. Coronel Telhada (PP-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/05/2024 a 05/06/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CREDN (Parecer do Relator), pelo Deputado Coronel Telhada (PP/SP).
Parecer do Relator, Dep. Coronel Telhada (PP-SP), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Coronel Telhada.
Vista ao Deputado Arlindo Chinaglia.
Prazo de Vista Encerrado
O Relator, Dep. Coronel Telhada, deixou de ser membro da Comissão