Altera a Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012, de forma a criar hipótese de interesse social para a recomposição da reserva legal em assentamentos da reforma agrária.
Em Resumo
1Permite a recuperação de áreas de reserva legal em assentamentos.
2Facilita a regularização ambiental para pequenos agricultores.
3Apoia a reforma agrária com medidas de proteção ambiental.
Apresentação do Projeto de Lei n. 911/2023, pelo Deputado Coronel Assis (UNIÃO/MT), que "Altera a Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012, de forma a criar hipótese de interesse social para a recomposição da reserva legal em assentamentos da reforma agrária. ".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2023 PAG 476
Recebimento pela CAPADR.
Designado Relator, Dep. Marcos Pollon (PL-MS)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/08/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/08/2023 a 29/08/2023). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Marcos Pollon, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Designado Relator, Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS)
O Relator, Dep. Lucas Redecker, deixou de ser membro da Comissão