Veda à manutenção de registros internos restritivos de clientes com base exclusiva em débitos quitados ou prescritos, assegura transparência na negativa de crédito e dá outras providências.
Em Resumo
1Não é permitido manter registros negativos por dívidas já pagas.
2As empresas devem ser transparentes ao negar crédito.
3Protege os consumidores de informações injustas sobre suas finanças.
Apresentação do PL n. 908/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Wilson Santiago (REPUBLIC/PB), que "Veda à manutenção de registros internos restritivos de clientes com base exclusiva em débitos quitados ou prescritos, assegura transparência na negativa de crédito e dá outras providências".
Às Comissões deDefesa do Consumidor;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/03/2026.