Dispõe sobre a legitimidade da Fazenda Pública para propositura da ação de falência em face de devedor pessoa jurídica quando demonstrada a frustração de execução fiscal.
Em Resumo
1A Fazenda Pública pode pedir falência de empresas devedoras.
2Isso acontece quando não consegue receber dívidas fiscais.
3A medida visa proteger os interesses financeiros do governo.
Apresentação do PL n. 905/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a legitimidade da Fazenda Pública para propositura da ação de falência em face de devedor pessoa jurídica quando demonstrada a frustração de execução fiscal. ".
Às Comissões deIndústria, Comércio e Serviços eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/03/2026.
Recebimento pelo(a) CICS.
Designado Relator, Dep. Mauricio Neves (PP-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/05/2026)