Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para tipificar como crime o descumprimento de obrigação estabelecida em medida cautelar diversa da prisão.
Em Resumo
1Descumprir medidas cautelares pode ser considerado crime.
2A lei busca aumentar o cumprimento de obrigações legais.
3Medidas cautelares agora têm penalidades mais rigorosas.
Apresentação do PL n. 903/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Átila Lira (PP/PI), que "Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para tipificar como crime o descumprimento de obrigação estabelecida em medida cautelar diversa da prisão".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/03/2026.