Altera o art. 147 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para punir de forma mais rígida o crime de ameaça, quando cometido com violência doméstica e familiar contra a mulher.
Em Resumo
1A proposta aumenta a punição para ameaças com violência doméstica.
2Foca na proteção das mulheres em situações de risco.
3Visa desestimular comportamentos violentos no ambiente familiar.
Apresentação do Projeto de Lei n. 901/2023, pelo Deputado Benes Leocádio (UNIÃO/RN), que "Altera o art. 147 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para punir de forma mais rígida o crime de ameaça, quando cometido com violência doméstica e familiar contra a mulher".
Apense-se à(ao) PL-5537/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023.
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ), para o PL 4194/2019, ao qual esta proposição está apensada.