Institui a Política Nacional de Prevenção e Resposta a Violências Sexuais em Ambientes de Convivência Intensiva e Eventos com Registro Audiovisual, cria deveres de prevenção, acolhimento, canal de denúncia, preservação de provas, estabelece sanções administrativas e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria medidas para prevenir violências sexuais em eventos.
2Estabelece canais de denúncia e acolhimento para vítimas.
3Define sanções para quem não cumprir as regras de proteção.
Apresentação do PL n. 9/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Bruno Lima (PP/SP), que "Institui a Política Nacional de Prevenção e Resposta a Violências Sexuais em Ambientes de Convivência Intensiva e Eventos com Registro Audiovisual, cria deveres de prevenção, acolhimento, canal de denúncia, preservação de provas, estabelece sanções administrativas e dá outras providências".
Às Comissões deComunicação eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CCOM.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/03/2026 PÁG 522.