Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para tornar abusiva a cobrança de taxas ou valores adicionais sobre pagamentos realizados por meio de Pix, e para obrigar a fixação de cartazes informativos nos estabelecimentos comerciais e de serviços
Em Resumo
1É proibido cobrar taxas extras ao pagar com Pix.
2Estabelecimentos devem informar sobre essa proibição.
3Cartazes devem ser colocados para avisar os consumidores.
Apresentação do PL n. 9/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para tornar abusiva a cobrança de taxas ou valores adicionais sobre pagamentos realizados por meio de Pix, e para obrigar a fixação de cartazes informativos nos estabelecimentos comerciais e de serviços".
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 14/02/2025 PÁG 152.
Recebimento pela CDC.
Apresentação do REQ n. 796/2025 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputados Duda Ramos (MDB/RR) e Duarte Jr. PSB, que "Requer a adição de coautoria ao PL 486/2025, PL 135/2025 e PL 9/2025. ".
Deferido o REQ n. 796/2025.
Designado Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/04/2025)
Apresentação do REQ n. 1305/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP), que "Requer nos termos regimentais, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 9/2025, 451/2025 e 365/2025".
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 03/04/2025 a 15/04/2025). Foi apresentada uma emenda.
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), pela aprovação deste, e da Emenda 1/2025 da CDC, com substitutivo, .
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 20/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 19/05/2025 a 27/05/2025). Foi apresentada uma emenda ao substitutivo.
Devolvido ao Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA)
Apresentação do PES n. 1 CDC (Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator), pelo Deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer à Emenda Apresentada ao Substitutivo do Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), pela aprovação do PL nº 09/2025, e da Emenda 1/2025 da CDC, e pela rejeição da Emenda ao Substitutivo 1.
Devolvido ao Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA).
Apresentação do PES n. 2 CDC (Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator), pelo Deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer pela aprovação do PL 9/2025 e da EMC 1/2025, mantendo o texto do Substitutivo apresentado na CDC, e pela REJEIÇÃO da Emenda ESB 1/2025.