Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a custódia de presos da Justiça Federal em estabelecimentos penais da União e sobre a fiscalização de medidas cautelares diversas da prisão pela Polícia Penal Federal.
Em Resumo
1Define onde os presos da Justiça Federal devem ficar.
2Estabelece regras para a fiscalização de medidas cautelares.
3A Polícia Penal Federal será responsável pela supervisão dessas medidas.
Apresentação do PL n. 899/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a custódia de presos da Justiça Federal em estabelecimentos penais da União e sobre a fiscalização de medidas cautelares diversas da prisão pela Polícia Penal Federal".
Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Apresentação do RIC n. 675/2026 (Requerimento de Informação), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Requer informações ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública acerca do posicionamento técnico, jurídico e orçamentário do Ministério sobre o Projeto de Lei nº 899, de 2026".
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/03/2026.